Após a entrada em vigor do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios – Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro (RJ-SCIE) e do Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios – Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro (RT-SCIE), todas as empresas devem elaborar medidas de autoproteção que assegurem a segurança de pessoas e respetivas edificações. No sentido de colaborar e apoiar os seus clientes no cumprimento deste requisito legal, a LTmed elabora:

  • Processos para aprovação das Medidas de Autoproteção pela ANPC (Autoridade Nacional de Proteção Civil);
  • Registos de segurança;

  • Procedimentos de prevenção;

  • Planos de prevenção;

  • Procedimentos em caso de emergência;

  • Planos de emergência interno;

  • Ações de sensibilização e informação sobre as medidas de autoproteção;

  • Planeamento de simulacros e cooperação na execução dos mesmos.